
Uma pesquisa brasileira em circulação internacional.
O artigo “The Phantom Menace: Generative AI Hallucinations and Their Legal Implications”, de Victor Habib Lantyer, publicado no SSRN, passou a circular também para o público chinês por meio de publicação indicada no NetEase.
A circulação internacional é relevante porque o tema das alucinações da inteligência artificial generativa não pertence a uma única jurisdição. Sistemas de IA são usados em consultas jurídicas, documentos profissionais, produção acadêmica, comunicação institucional e tomada de decisão em diferentes países.
Quando um modelo inventa fatos, cita precedentes inexistentes ou apresenta informação falsa com aparência de precisão, o problema deixa de ser apenas técnico. Ele se transforma em risco jurídico, reputacional e institucional.
O que o artigo discute.
A pesquisa examina como alucinações da IA generativa podem impactar o Direito, especialmente em contextos nos quais informações falsas são usadas como base para argumentos jurídicos, decisões profissionais ou interpretação normativa.
O ponto central não é demonizar a inteligência artificial. O problema é reconhecer que sistemas generativos operam por padrões estatísticos e podem produzir respostas plausíveis sem compromisso suficiente com verificação factual.
No campo jurídico, essa limitação exige deveres de revisão humana, rastreabilidade, governança de uso, formação técnica e responsabilidade profissional. A confiança pública na Justiça e na advocacia depende de um uso criterioso dessas ferramentas.
China, regulação de IA e debate comparado.
A chegada do texto ao público chinês amplia a dimensão comparada da discussão. China, Estados Unidos, União Europeia e Brasil vêm construindo respostas regulatórias distintas para inteligência artificial, dados, plataformas digitais e segurança informacional.
O interesse internacional pelo tema mostra que alucinações da IA não são uma curiosidade operacional. Elas estão no centro das preocupações sobre confiabilidade, auditoria, responsabilidade e limites do uso profissional de modelos generativos.
Para a pesquisa brasileira em Direito Digital, essa circulação reforça a importância de produzir análises capazes de dialogar com problemas globais, sem perder o vínculo com a realidade jurídica nacional.
Fontes e consulta.
- Artigo original no SSRNhttps://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=5167036
- Publicação chinesa informada no NetEasehttps://m.163.com/dy/article/JRJRDGD50556CA23.html