
Na Band Bahia, Victor Habib Lantyer analisou a Lei Municipal nº 9.887/2025 de Salvador, que obriga câmeras em carros de aplicativo. O debate exige atenção à segurança dos usuários, mas também à execução prática, à governança da gravação e às responsabilidades das plataformas e dos agentes envolvidos.
Segurança pública não elimina deveres de proteção de dados.
A instalação de câmeras em veículos de aplicativo pode ser apresentada como medida de segurança. Ainda assim, a captação de imagem, áudio ou outros dados pessoais precisa observar finalidade, necessidade, transparência, retenção adequada e segurança da informação.
Na prática, a pergunta jurídica não é apenas se a câmera pode existir. É quem controla as imagens, por quanto tempo elas são armazenadas, quem pode acessá-las, em quais hipóteses são compartilhadas e como passageiros e motoristas serão informados.
Sem regras operacionais claras, a medida pode deslocar o risco para motoristas, usuários e plataformas, criando uma camada de vigilância mal governada.
Lei municipal, plataformas e execução.
O ponto sensível da Lei Municipal nº 9.887/2025 está na execução. A obrigação envolve veículos, motoristas, empresas de transporte por aplicativo, poder público municipal e eventuais fornecedores de tecnologia.
Para ser compatível com a LGPD, a implementação precisa definir bases legais, responsabilidades, medidas de segurança, fluxo de resposta a incidentes e critérios de acesso às gravações.
A análise técnica também passa por custo, fiscalização, padronização dos equipamentos, interoperabilidade, riscos de vazamento e proporcionalidade da medida diante do objetivo declarado.
Governança antes da coleta massiva.
Políticas públicas baseadas em coleta de dados devem começar pela governança, não pelo acúmulo indiscriminado de registros. Câmeras podem produzir evidências úteis, mas também podem expor rotinas, trajetos, rostos, conversas e hábitos de cidadãos.
O debate em Salvador precisa considerar proteção de dados desde a concepção, com regras claras para motoristas e passageiros. Segurança e privacidade não são objetivos incompatíveis, mas dependem de desenho institucional cuidadoso.
Esse é o centro da análise: transformar uma obrigação legal em política pública tecnicamente executável, juridicamente defensável e socialmente proporcional.